No Estado do Pará o processo de Licenciamento e Regularização Ambiental de propriedades rurais é realizado em 2 Etapas. Primeiro faz-se o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e depois a Licença da Atividade Rural (LAR).
No processo de Licenciamento (LAR), após o protocolo dos documentos necessários a SEMA realizará a análise ambiental do empreendimento rural baseada na Legislação Ambiental em vigor (Medida Provisória 2.166/01 e Decreto Estadual 1848/09). Os termos legais e técnicos para a regularização ambiental só estarão definidos após a conclusão do Microzoneamento Econômico Ecológico (MZEE) que vem sendo realizado pelo governo estadual.
 É de suma importância que o Estado conclua o MZEE, definindo os parâmetros de utilização sustentável das propriedades, bem como a metodologia de recuperação das áreas degradadas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Essas definições trarão clareza e balizamento para que todos os proprietários rurais possam cumprir a legislação ambiental aliando preservação e sustentabilidade a viabilidade econômica dos empreendimentos.
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