O Cadastro Ambiental Rural - CAR é um instrumento de ordenamento fundiário e ambiental, da Política Estadual de Florestas e do Meio Ambiente instituído pelo Decreto 1.148 de 17\07\2008.
O CAR-PA é obrigatório, auto declaratório, mas não tem caráter punitivo. Além disso, não autoriza qualquer atividade econômica no imóvel rural, exploração florestal, supressão de vegetação, nem se constitui em prova da posse ou propriedade para fins de regularização fundiária.
O Cadastramento deve ser realizado em todos os imóveis rurais localizados no Estado do Pará, independente de haver ou não atividade econômica sendo desenvolvida.
 O Cadastro Ambiental Rural é emitido on-line, é provisório e só se tornará definitivo a partir da análise e aprovação pela SEMA das propostas apresentadas pelo proprietário para a Área Total da Propriedade Rural, Áreas de Preservação Permanente, Área de Reserva Legal e Área para Uso Alternativo do Solo, por ocasião da solicitação de quaisquer autorizações e/ou licenciamentos de atividades dentro dos limites do imóvel listado no CAR.
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